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DOC. 182.3951.9001.5500

STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidades. Valor da execução. Lei 12.514/2011, art. 8º. Prescrição. Termo inicial. Alcance do valor mínimo para execução.

«1 - Em se tratando de Conselho Profissional, o processamento da execução fiscal fica desautorizado somente quando os débitos exequendos correspondam a menos de 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, tomando-se como parâmetro para definir este piso o valor da anuidade referente ao ano de ajuizamento, bem como os encargos legais (multa, juros e correção monetária). No caso dos autos, a ação fiscal foi ajuizada em 2016, quando já em vigor a Lei 12.514/2011, assim, aplicável a limitação acima descrita.

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