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DOC. 182.3460.8002.7900

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pleito de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Exasperação. Constrangimento ilegal. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos. Não cumprimento. Parcial conhecimento e, nesta extensão, parcial concessão da ordem.

«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.

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