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DOC. 182.3460.8002.3500

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pretensão de reconhecimento de nulidade da condenação. Ilegalidade do exame de corpo de delito e alegação de coação de testemunhas. Debate dos temas pelo tribunal estadual. Ausência. Supressão de instância. Negativa do protesto por novo Júri. Sentença condenatória proferida após a Lei 11.689/2008. Ausência de quesito específico quanto à tese de legítima defesa. Entendimento do STJ no sentido de que inexiste nulidade após o advento do referido diploma legal que prevê o quesito genérico da absolvição. Constrangimento ilegal. Ausência. Pretensão subsidiária de redução da pena-base. Sentença corroborada pelo acórdão que logrou justificar concretamente a consideração negativa das circunstâncias judiciais. Coação ilegal. Inexistência.

«1 - Evidenciado que as alegações de ilegalidade do exame de corpo de delito e ocorrência de coação de testemunhas não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, delas não se conhece, sob pena de indevida supressão de instância.

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