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DOC. 182.3453.2001.0200

STJ. Administrativo. Fornecimento de água. Embargos à execução. Devedor pessoa jurídica de direito público. Inaplicabilidade do decidido no recurso repetitivo 1.117.903. Incidência da Súmula 83/STJ.

«I - Conforme se depreende de orientação firmada em recurso repetitivo, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo Código Civil, e não pelo CTN, em função de sua natureza não tributária. Entretanto, essa regra do regime geral não é aplicável para as dívidas da Fazenda Pública, hipótese em que prevalece a norma específica no Decreto 20.910/1932 (REsp 1.117.903/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/2/2010). Nesse sentido: REsp 1660446/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017.

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