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DOC. 182.3453.2000.1000

STJ. Processual civil. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Faculdade de pagamento em dinheiro ou em ações das diferenças de correção monetária reconhecidas judicialmente. Necessidade de realização de assembleia autorizativa posterior ao reconhecimento judicial dos créditos. Precedentes do STJ. Impossibilidade de reexame de matéria de fato já decidida nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação da limitação da incidência de juros remuneratórios.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de que, para se valer da faculdade legal de converter em ações os créditos relativos às diferenças de correção monetária e juros, quanto ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, a Eletrobrás deve demonstrar que tem autorização da Assembleia Geral, conferida após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o direito do contribuinte, porque tais valores não poderiam, logicamente, ter sido objeto de conversões autorizadas em AGEs anteriores.

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