STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Ação ajuizada após a vigência da Lei complementar 118/2005. Prescricional quinquenal.
«1 - Esta Corte Superior, ao interpretar os arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN, Código Tributário Nacional, já havia firmado o seu entendimento (vide EREsp 435.835/SC) de que o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito, de cinco anos, deveria ser contado da homologação do pagamento, que, se tácita, somente se dá depois de transcorridos cinco anos do fato gerador, a conhecida tese dos «5 + 5».
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