STJ. Recurso especial. Alínea «a». Reexame necessário. Inversão dos ônus da sucumbência. Possibilidade. Precedentes. CPC/1973, art. 475, II.
«A teor do disposto no CPC/1973, art. 475, II, a remessa necessária tem a natureza jurídica de «condição de eficácia da sentença». Por esse motivo, «tem translatividade plena, submetendo ao tribunal toda a matéria levantada e discutida no juízo inferior, mesmo que a sentença não a haja apreciado por inteiro» (Nelson Nery Júnior in «Princípios fundamentais - Teoria Geral dos Recursos», RT, 4ª edição, p. 57).
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