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DOC. 182.3393.0001.2600

STJ. Processual civil. Ação de nulidade de sentença. Litisconsortes não citados. Os adquirentes de unidades habitacionais e respectivas frações ideais de terreno tem interesse processual para, como litisconsortes necessários, figurarem em ação resilitória da alienação do imóvel onde seriam construídas as ditas unidades, por inadimplemento da construtora que se propunha a levar a termo a incorporação, restando-lhes a querella nullitatis insanabilis para desconstituir a sentença que ignorou esse interesse processual.

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