STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial com provimento negado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmava entendimento no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica) ao Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, teriam aplicação imediata, independentemente de tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, sem exceção, tendo em vista ser uma norma de ordem pública, o que não implica a retroatividade da lei.
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