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DOC. 182.3207.4670.2406

TJSP. APELAÇÃO.

Alienação fiduciária (veículo). Ação de busca e apreensão. R. sentença de procedência, com apelo somente do réu. Preliminar de nulidade ante a alegada não apresentação de documento indispensável a propositura da ação. Inocorrência. Prova documental suficiente para o julgamento da lide. Preliminar afastada. No mérito a insurgência não prospera. Conjunto probatório favorável a demandante. O contrato bilateral pressupõe acordo de vontades para a sua constituição e, uma vez formalizado, as partes estão obrigadas, pelo princípio da irretratabilidade, ao seu fiel cumprimento, porque, em que pese as cláusulas terem sido previamente impressas, o devedor-fiduciante com elas concordou no ato da contratação, tanto que alienou o bem à Financeira (credora-fiduciária), obrigando-se ao pagamento do empréstimo que foi adiantado pela autora/apelada para aquisição do bem, que vinha sendo utilizado pelo requerido/apelante. Eventuais taxas abusivas não afastam a mora do devedor. Inadimplência incontroversa. Sentença mantida na integralidade. Sucumbência majorada. Recurso improvido

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