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DOC. 182.2177.8751.0990

TJSP. Prestação de serviços (telefonia fixa). Ação cominatória (fazer) c/c indenização. Alegação de falha na prestação do serviço. Serviço interrompido. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré ao restabelecimento da linha. Manutenção. A documentação carreada ao incipiente caderno processual permite vislumbrar, com elevado grau de segurança, a probabilidade do direito invocado. Com efeito, o autor contratou os serviços prestados pela ré, mas ela não os vem prestando a contento, uma vez que houve interrupção da linha telefônica a ele fornecida. A falha na prestação do serviço, em princípio, não é negada pela ré, que se limitou, de forma genérica, a afirmar que não há verossimilhança na alegação do autor, e nem perigo da demora. Ora, se o autor contratou o serviço e vem pagando por ele, faz jus à prestação adequada. Ademais, o correto funcionamento da linha, salvo comprovação em sentindo diverso, é essencial ao exercício de sua atividade comercial. A impugnação genérica não é suficiente a afastar a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida urgente. Multa cominatória. Manutenção. A multa cominatória foi incorporada ao sistema jurídico nacional com o fito de trazer proteção aos interesses tutelados no processo e obediência aos pactos e à ordem pública. Objetiva influenciar a pessoa obrigada a praticar determinado ato (ou dele se abster) ou realizar o comando imposto pela decisão judicial. Sua imposição, em determinadas hipóteses, é mesmo salutar: atua na esfera psicológica do obrigado, incentivando-o a não descumprir a determinação judicial. Assim, se a ré não desejava pagar a multa imposta, bastava-lhe cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo não foge à prudência e à razoabilidade, nem revela-se fonte de enriquecimento sem causa. Ao contrário, o valor atende aos anseios inibitório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Agravo não provido

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