TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS 30/03/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de «ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência antecipada», julgou procedentes os pedidos iniciais. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica referente a empréstimo consignado, determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, à indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O banco apelante sustentou ausência de culpa, inexistência de má-fé, impossibilidade de repetição em dobro e inocorrência ou desproporcionalidade da indenização.
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