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DOC. 182.1336.5460.9597

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Alegação de impossibilidade de inclusão no recálculo do quinquênio as verbas de «pro labore», plantões, adicional de insalubridade e designação de cargo vago. Reconhecimento da possibilidade de incidência do adicional por tempo de serviço apenas sobre as rubricas de «pro labore". Inteligência do art. 11, §1º, da LCE 674/92, e do art. 20, §4º, da LCE 1193/2013. Demais verbas possuem caráter transitório e devem ser excluídas dos cálculos homologados pelo juízo a quo. Observância do acordo coletivo firmado na fase de liquidação da sentença obtida pelo Sindsaúde. Hipótese de acolhimento parcial da impugnação da Fazenda. Necessidade de intimação do perito contábil para o refazimento dos cálculos. com a redução do valor cobrado pelo credor. Decisão agravada reformada em parte.

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