STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 11 e 21 e art. 327, § 11, do RISTF. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 11 e 21 e art. 327, § 11, do RISTF.
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