STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 gratificação de titulação. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional local, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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