STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Defensores públicos no estado do espírito santo. Admissão após 1988 sem concurso público. Lei complementar 55/1994. Inconstitucionalidade.ADI 1.119. Efeitos ex tunc. Reiteradas impugnações perante a suprema corte pelo estado agravante. Precedentes.
«1. No julgamento da ADI 1.119 (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 16/6/2006), cuja decisão operou efeitos ex tunc, formou-se precedente definitivo em relação à inconstitucionalidade da Lei Complementar 55/1994 do Estado do Espírito Santo.
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