STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, «caput», XXXIX, LIV, LV, e LXXviii, da CF/88. Indeferimento de habeas corpus. Trancamento da ação penal. Alegada falta de justa causa. Revolvimento de fatos e provas. Sumula 279/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 da república não viabiliza o recurso extraordinário. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo. Violação inocorrente. Complexidade do procedimeto. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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