Carregando…

DOC. 182.1211.0000.3400

STF. Direito tributário. Segundo agravo interno no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o destinatário jurídico da mercadoria. Irrelevante o local do desembaraço aduaneiro. Créditos registrados pela recorrente. Glosa efetuada pela administração tributária. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.

«1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS-importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito