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DOC. 182.0762.5249.4901

TJSP. Ação de exigir contas - Sentença que ordenou restituição de valores à parte autora. Recurso do réu. 1. Efeito suspensivo negado. 2. Preliminar alegando ação genérica não comporta análise nesta etapa processual. 3. Valor apontado pelo banco corresponde apenas aos extratos. Já o valor apontado pelo magistrado corresponde ao analisado pela perícia, ante a ausência de contratos que justifiquem os lançamentos considerados indevidos. 4. Laudo pericial complementar desnecessário, haja vista a análise discricionária do magistrado na produção de provas. 5. Laudo pericial válido e técnico. 6. Incabível a sucumbência recíproca, tendo em vista que o banco réu sucumbiu em primeira e segunda fase da ação de exigir contas. Recurso conhecido e improvido

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