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DOC. 182.0715.8000.0200

STF. Agravo interno. Agravo regimental no recurso extraordinário. Estabilidade anômala no serviço público dos servidores não concursados à época da promulgação, da CF/88. ADCT/88, art. 19. Interpretação restritiva. Precedentes. Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STF.

«1. O ADCT/88, art. 19 estabilizou no serviço público os servidores públicos civis que, à época da promulgação, da CF/88, em 5 de outubro de 1988, (a) contavam com mais de 5 (cinco) anos contínuos de serviços prestados à Administração direta ou às autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e (b) não foram admitidos por concurso público, nos moldes do CF/88, art. 37, II.

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