STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrado. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, «n» depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Conforme expressamente sintetizado na respectiva ementa. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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