STF. Reclamação. Ato judicial monocrático da presidência do órgão judiciário reclamado que nega seguimento ao apelo extremo, ao aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de repercussão geral. Alegada usurpação de competência desta corte suprema. Inocorrência. Necessidade de prévio e efetivo exaurimento das instâncias ordinárias. Inadequação, no caso, da utilização da reclamação, que, ademais, não se qualifica como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade do instrumento reclamatório reconhecida pela decisão agravada. Interposição de recurso de agravo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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