STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Conversão de vencimentos de cruzeiro real para unidade real de valor. URV. Fundamento infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, XV. Legalidade. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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