STF. Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental em reclamação. Determinação, pelo Supremo Tribunal Federal, de sobrestamento do recurso extraordinário na origem para aplicação da sistemática do CPC, art. 543-B, de 1973
«1. Não usurpa a competência desta Corte a decisão do Tribunal a quo que, após determinação do Supremo Tribunal Federal para aplicação da sistemática da repercussão geral, verificando a conformidade da decisão recorrida com o entendimento firmado no paradigma, determina a baixa do agravo de instrumento à instância ordinária, em vez de julgar prejudicado o recurso extraordinário.
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