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DOC. 181.9792.2006.2700

TST. Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada.

«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte» (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma.

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