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DOC. 181.9792.2005.7300

TST. Recurso revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Guia gfip transmitida via e-doc. Código de barras do Tribunal Regional do Trabalho impresso em sobreposição à autenticação bancária.

«A ilegibilidade da guia de recolhimento do depósito recursal decorrente da sobreposição do código de barras do impresso pelo sistema do peticionamento eletrônico do Regional não pode ser imputada à parte, que não tem nenhum controle sobre a situação, devendo ser afastada a deserção do seu recurso ordinário, sobretudo porque os elementos legíveis da referida guia de recolhimento dão conta de sua vinculação aos autos, bem como do valor recolhido no limite legal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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