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DOC. 181.9792.2005.2800

TST. Recurso de revista. Rito ordinário. Nulidade do acórdão regional por ausência de relatório.

«Na situação em análise, embora a reclamação trabalhista tramite sob o rito ordinário, e não conste o relatório da decisão proferida pelo Regional, está consignado nos autos, o nome das partes e, no exame de cada questão suscitada no recurso ordinário da reclamada e no recurso ordinário adesivo do reclamante, o TRT da 18ª Região apresentou as alegações dos recorrentes, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. Portanto, além de a decisão ter cumprido a finalidade dos artigos 458, I, do CPC/1973 e 832 da CLT, não se divisa prejuízo às partes. Julgados do TST.

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