Carregando…

DOC. 181.9792.2005.1000

TST. Inépcia da petição inicial.

«Verifica-se que o reclamante expôs com clareza os fatos e os fundamentos que serviram de base aos pedidos, tanto que o Regional consignou expressamente que existiu pleito de reflexo do labor em sobrejornada, inclusive com relação ao repouso semanal remunerado. Assim, contendo a peça inicial uma breve exposição dos fatos e dos fundamentos dos pedidos ali constantes (CLT, art. 840), a fim de possibilitar a ampla defesa da reclamada, não há que se falar em inépcia da inicial. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito