TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal. Ação de cobrança de contribuição sindical. Improcedência. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não caracterização.
«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários advocatícios de sucumbência não se inserem na quantia a ser recebida pelo autor e não devem ser objeto de depósito recursal, visto que são devidos apenas ao advogado constituído nos autos. Dessa forma, ante a improcedência da ação de cobrança e a condenação do autor apenas ao pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência, a ausência de recolhimento do depósito recursal não acarreta a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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