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DOC. 181.9792.2004.6400

TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal. Ação de cobrança de contribuição sindical. Improcedência. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Não caracterização.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários advocatícios de sucumbência não se inserem na quantia a ser recebida pelo autor e não devem ser objeto de depósito recursal, visto que são devidos apenas ao advogado constituído nos autos. Dessa forma, ante a improcedência da ação de cobrança e a condenação do autor apenas ao pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência, a ausência de recolhimento do depósito recursal não acarreta a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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