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DOC. 181.9792.2004.1600

TST. Intervalo intrajornada.

«O Regional declarou que havia o extrapolamento habitual da jornada de 6 horas sem a correspondente fruição do intervalo intrajornada de 1 hora. Contudo, decidiu dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para determinar o pagamento do intervalo intrajornada pelo período integral (1 hora), acrescido de reflexos, como hora extra, apenas nos dias em que se verificasse jornada superior a 6 horas e 30 minutos sem anotação desse intervalo nos cartões de ponto.

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