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DOC. 181.9792.2003.3200

TST. Juros e correção monetária.

«Não se cogita de violação dos artigos tidos como violados pela parte, porque o Regional consignou que os critérios de juros e correção monetária são os previstos na legislação vigente à época da liquidação de sentença, relegando à mencionada fase processual a sua respectiva estipulação. Desse modo, a parte poderá interpor novo recurso, caso não concorde com o critério que será estabelecido, dependendo da legislação vigente à época. Recurso de revista não conhecido.»

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