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DOC. 181.9792.2003.1300

TST. Inépcia da petição inicial.

«Não se cogita de violação do CLT, art. 787, na medida em que restou consignado pelo Regional, que o teor da cláusula convencional se tornou incontroverso ao ser reproduzido pela defesa. Recurso de revista não conhecido.»

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