Carregando…

DOC. 181.9792.2002.8600

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.

«Não há como vislumbrar violação direta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que, de forma genérica, regulam a distribuição do ônus da prova, uma vez que o Regional aplicou o disposto na Súmula 338/TST, I, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito