TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Não há como vislumbrar violação direta aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que, de forma genérica, regulam a distribuição do ônus da prova, uma vez que o Regional aplicou o disposto na Súmula 338/TST, I, do TST.
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