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DOC. 181.9792.2002.7500

TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.

«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467.

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