TST. Equiparação salarial.
«O Regional com base nas regras de distribuição do ônus da prova e no conjunto de fatos e provas dos autos, principalmente na confissão do preposto, deferiu à reclamante o pagamento de diferenças salariais a título de equiparação salarial. Incólume, portanto, o CLT, art. 461 e não se cogita de contrariedade à Súmula 6/TST, III, do TST.
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