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DOC. 181.9792.2002.4600

TST. Recurso de revista. Sistema de progressão funcional. Anulação. Alteração contratual.

«Ficou expresso na decisão recorrida que, não obstante a reclamante tenha exercido o cargo de confiança por mais de 5 anos, somente passou a perceber a gratificação respectiva em dezembro de 2009, quando já não vigia o regulamento que embasava o direito à incorporação de 70,26% de tal função ao seu salário, o qual foi revogado em novembro de 2008. Dessa forma, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de incorporação da gratificação auferida. De fato, não há falar em suposta alteração contratual lesiva, irredutibilidade salarial ou ofensa a direito adquirido, uma vez que a vantagem postulada não era aplicável à reclamante à época em que o normativo interno que a previa foi extinto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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