TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração.
«A atual jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a mera recusa da reclamante de retorno ao emprego não afasta o direito à garantia provisória, porquanto a norma constitucional se destina à proteção da mãe e do nascituro e, ainda que a empregada não pretenda o retorno ao trabalho, não comprometerá o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT.
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