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DOC. 181.9792.2002.3600

TST. Manutenção do plano de saúde.

«O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao CLT, art. 475 nem por contrariedade à Súmula 440/TST, porque estes se relacionam à hipótese em que o contrato de trabalho está em curso e é suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, não tratando da situação analisada no acórdão recorrido, em que o contrato de trabalho tinha sido rescindido e houve posterior reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez com data retroativa à contratualidade por força de decisão proferida pela Justiça Federal. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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