TST. Horas extras.
«O Regional concluiu ser inválido o regime de compensação adotado pela reclamada, pois foi verificada sua coexistência com a prestação habitual de horas extras. Outrossim, entendeu aquela Corte ser inaplicável o item IV da Súmula 85/TST, ao argumento de não se tratar de hipótese de meras irregularidades formais. Ocorre que, de acordo com a segunda parte do item IV da Súmula 85/TST, no caso de descaracterização do acordo de compensação semanal da jornada de trabalho em decorrência da prestação habitual de horas extras, «as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário». Recurso de revista conhecido e provido.»
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