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DOC. 181.9792.2001.9200

TST. Danos materiais. Configuração. Valor arbitrado.

«Apesar de ter sido feito o registro de que o autor encontra-se atualmente apto para o trabalho, também restou consignado que ele foi acometido de doença ocupacional que lhe incapacitou pelo período de doze meses (lapso temporal em que permaneceu recebendo auxílio-doença). Considerando este aspecto e ainda que os elementos configuradores da responsabilidade civil estão presentes, deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, sobretudo diante da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a concessão do benefício previdenciário não elide o direito à indenização por dano material. Recurso de revista não conhecido.»

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