TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e terço constitucional.
«A legislação prevê a não integração ao salário de contribuição apenas das verbas que possuem cunho indenizatório. Assim, a contribuição previdenciária deve incidir sobre as férias gozadas (excluído o terço constitucional), uma vez que a parcela possui nítido caráter salarial, porquanto é referente à contraprestação de serviços prestados pelo empregado. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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