TST. Recurso de revista da reclamada. Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa.
«Verifica-se que a reclamada, em suas alegações recursais, não se insurge contra os fundamentos adotados pelo acórdão regional. Em tais circunstâncias, resulta desatendido o requisito de admissibilidade a que alude o CPC/2015, art. 1010, II. Significa dizer que o recurso de revista, no qual não há impugnação a todos os fundamentos que nortearam o acórdão regional, não se credencia ao conhecimento, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST, I, do TST.
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