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DOC. 181.9792.2001.2500

TST. Horas extras. Reflexos em plr.

«As horas extras, ainda que habituais, não podem ser consideradas como parcela fixa, razão pela qual não devem integrar o cálculo da participação nos lucros e resultados, a qual, segundo previsão em instrumento coletivo, possui como base de cálculo o salário-base do empregado acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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