TST. Seguridade social. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Contribuição previdenciária.
«A recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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