TST. Julgamento extra petita.
«Compulsando os autos, verifica-se que não há falar em julgamento extra petita, porque, nos termos do acórdão regional, a reclamante embora utilize o termo «desvio de função», claramente se depreende das razões da inicial que ela se refere ao plus salarial por acúmulo de funções (fls. 04, 05 e 10). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LV, da CF/88, e 128 e 460, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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