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DOC. 181.9792.2000.6300

TST. Pagamento dos feriados e domingos trabalhados em dobro.

«Impossível aferir violação dos dispositivos alegados como violados ou contrariedade aos verbetes jurisprudenciais indicados, na medida em que o Regional sequer foi instado por meio de recurso ordinário a se manifestar sobre a matéria «PAGAMENTO DOS FERIADOS E DOMINGOS TRABALHADOS EM DOBRO» (Súmula 297/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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