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DOC. 181.9792.2000.0700

TST. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Valor arbitrado.

«O Regional fixou o montante da indenização por danos morais ao fundamento de que restou demonstrado que as lesões sofridas no acidente foram leves e causaram o afastamento do trabalho por seis dias, não sendo grave nem tendo resultado maiores danos ao reclamante, motivo pelo qual reputou o valor como adequado à reparação do abalo experimentado, atendendo, assim, às circunstâncias fáticas da causa, às condições financeiras das empresas, à natureza pedagógica da condenação e à razoabilidade e à proporcionalidade da medida. Nesse contexto, ilesos os arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.»

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