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DOC. 181.9780.6007.0000

TST. Horas extras. Matéria fática.

«A Corte de origem registrou que, «tendo a reclamada fornecido os controles de frequência, cumpria ao autor comprovar a existência de horas extras a seu favor, ônus do qual não se desincumbiu a contento.» Decidir de forma diversa implica revolvimento do quadro fático-probatório, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte. De mais a mais, não provado o fato constitutivo do direito às horas extras, como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Recurso de revista de que não se conhece.»

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