Carregando…

DOC. 181.9780.6006.9700

TST. Honorários periciais.

«Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o Tribunal Regional, ao atribuir tal encargo à reclamada, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 790-B. A Súmula 236/TST, além de já ter sido cancelada, não diverge da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito