TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento de vínculo de emprego. Matéria fática.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova testemunhal, revela que o autor sempre se ativou como empregado da reclamada. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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